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Mapa publica novas regras de certificação para produtos de origem animal

A nova portaria do ministério também define procedimentos de habilitação para exportação dos estabelecimentos nacionais

O ministério da Agricultura (Mapa), publicou nesta terça-feira, 26, a Portaria nº 431, que aprova os procedimentos de trânsito e de certificação sanitária de produtos de origem animal e de habilitação para exportação de estabelecimentos nacionais registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária. A normativa revisa as Instruções Normativas nº 27/2008 e 23/2018 que tratam dos temas.

Em relação à habilitação de estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), a nova norma busca detalhar os procedimentos e as situações em poderá ocorrer a suspensão da habilitação do estabelecimento ou da sua produção, bem como a exclusão dele da lista de habilitação.

No que se refere ao trânsito e à certificação sanitária de produtos de origem animal, a normativa buscou simplificar e desburocratizar os procedimentos, dando maior transparência e segurança ao processo de certificação brasileira.

Entre as novidades, está a implementação do sistema informatizado da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA) que trará padronização na forma de solicitação do certificado sanitário em todo o Brasil, além de permitir a avaliação dos documentos base para certificação por via eletrônica. Outra medida adotada é a dispensa da lacração de veículos de produto de origem animal, seja comestível ou não comestível, que antes só era permitida para veículos de produtos de origem animal não comestíveis.

Também estão previstas no novo procedimento o uso da DCPOA para o trânsito interno de produtos de origem animal, quando assim determinado pelo Departamento de Saúde Animal da SDA, e instituição da DCPOA como documento de respaldo do trânsito dos resíduos de abate oriundos de estabelecimentos registrados no DIPOA, eliminando a necessidade da emissão de certificado sanitário nacional.

Aos estabelecimentos fabricantes do produtos de origem animal, fica estabelecido a responsabilidade da análise de laudos laboratoriais para atendimento à requisitos sanitários exigidos pelos países importadores.