Governo de Minas autoriza pesca de algumas espécies na bacia do Rio Doce

Atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, exceto para a prática amadora na modalidade de pesque e solte

Fonte: Fred Loureiro/Secom-ES

Uma portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), liberou a pesca de algumas espécies, como o mandi e a tilápia, na bacia do Rio Doce. A atividade estava vetada desde 1º novembro de 2016, exceto para a prática amadora na modalidade de pesque e solte.

A decisão do IEF é da última sexta-feira (12) e vale para a porção da bacia localizada em Minas Gerais. No Espírito Santo, continua proibida por decisão da Justiça Federal a pesca na foz do Rio Doce, nos municípios de Aracruz e Linhares. No restante do estado capixaba, não há veto.

A proibição da pesca teve como objetivo permitir a recuperação da fauna após a tragédia de Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015, em decorrência do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que devastou a vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou a morte de 19 pessoas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

Outro fator levado em conta para a proibição foram os possíveis riscos que o consumo dos peixes da bacia contaminada poderia trazer para a saúde humana. Na época, o IEF informou que a decisão poderia ser revista a partir de novos estudos técnicos e científicos que comprovassem a recuperação populacional e a saúde das espécies.

Com a nova portaria, está permitida a pesca de espécies cuja origem ou ocorrência natural é de outra bacia, como o tucanaré, o mandi e o cará-amazonas, e também de espécies exóticas, isto é, aquelas que são provenientes de outros países e foram introduzidas nos rios brasileiros, como a tilápia. Foi liberada ainda a captura dos peixes híbridos, que são resultantes do cruzamento entre diferentes espécies. Por outro lado, continua proibida a pesca dos peixes de ocorrência natural na bacia do Rio Doce, como o acará-camaleão,a curimbamand e a corvina.

Limitações

Com a nova portaria, está permitida a pesca na bacia do Rio Doce de espécies cuja origem ou ocorrência natural é de outra bacia e também de espécies exóticas

Apesar da liberação, a portaria impõe algumas limitações para os pescadores amadores. Eles só podem capturar até dez quilos, acrescido de um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela legislação. Para eles, é permitido o uso de embarcação e instrumentos como armas de pressão para pesca subaquática, arbalete, fisga, anzol, linha de mão, vara ou caniço e iscas artificiais ou naturais.

Para os pescadores profissionais, não há limites na quantidade de peixes. Eles poderão exercer sua atividade usando embarcações, tarrafa, anzol simples ou múltiplo, linha de mão, vara ou caniço, máquinas de pesca, espinhel, caçador, anzol de galha, joão bobo, galão ou cavalinha.
A portaria não se aplica à pesca para subsistência, sem embarcação, que pode ser praticada sem limitações. A pesca científica também é permitida, mas depende de autorização formal dos órgãos ambientais.