DEU RUIM

Você viu? Pescador leva multa de R$ 15 mil por pescar em local proibido

Para determinar o valor da indenização, foi levada em consideração a multa ambiental de R$ 35 mil já imposta ao réu; R$ 15 mil serão destinados a projetos que beneficiem a região

No início deste mês, um pescador foi condenado pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul, a pagar uma multa de R$ 15 mil por pescar em local proibido. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o homem desrespeitou a legislação em vigor que proíbe a prática da pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015.

Por causa da infração, o MPF solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais. Porém, em sua defesa, o réu afirmou que nunca atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, no âmbito ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primordial, segundo o qual “aquele que obtém lucro com uma atividade é responsável pelos riscos ou desvantagens dela decorrentes”. Dessa forma, a indenização é devida simplesmente pelo fato de existir a atividade que causou o dano, independentemente de culpa ou dolo.

A Justiça do RS destacou que o réu é o proprietário da embarcação que realizou a pesca ilegal, portanto, beneficiou-se economicamente dessa atividade ilícita, o que o torna responsável por ela.

Conclusão

Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. O juiz concluiu que essa prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que exercem a atividade de forma regular, e julgou a ação procedente.

Para determinar o valor da indenização, foi levada em consideração a multa ambiental de R$ 35 mil já imposta ao réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil, que serão destinados a projetos que beneficiem a região.