AGRICULTURA
Lei regulamenta produção e comercialização de vinhos coloniais
Bebida deve ser elaborada com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuaisA presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta, dia 20, a lei que regulamenta a produção e a comercialização de vinhos coloniais produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A Lei 12.959/2014 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 20.