AGRICULTURA
Decisão do STF suspende registro imobiliário da área indígena Kayabi
Antecipação de tutela foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2224, de autoria do Estado de Mato GrossoDecisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013. A antecipação de tutela, a ser referendada pelo plenário, foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2224, de autoria do Estado de Mato Grosso, e obsta a transferência definitiva da propriedade até o julgamento final da questão.