AGRICULTURA
Instrução normativa regula fim do PIS/Cofins sobre a comercialização do café em grão
Fim da tributação é fruto de três anos de negociações com o governo federalA cobrança do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão será suspensa a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa nº 1.223, publicada hoje no Diário Oficial da União. A normativa, de autoria da Secretaria da Receita Federal, regulamenta os artigos 7º e 8º da Medida Provisória (MP) nº 545, de 29 de setembro de 2011.