
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (2) as bases regulatórias iniciais para a entrada de baterias no sistema elétrico brasileiro. Pela decisão, a chamada dupla cobrança pelo uso da rede será afastada apenas para empreendimentos integralmente despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Para sistemas autônomos, a cobrança seguirá incidindo tanto no consumo quanto na geração.
Pelo encaminhamento aprovado, as baterias sob controle integral do ONS pagarão a tarifa de uso da rede apenas na etapa de descarregamento, quando houver injeção de energia no sistema. Com isso, fica evitada a cobrança também no carregamento. Já os empreendimentos autônomos, sem despacho centralizado, continuarão sujeitos à tarifação nas duas pontas.
Durante a reunião pública, o diretor regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), Francisco Silva, classificou a deliberação como uma “vitória parcial”. Segundo ele, o modelo mantém diferença de tratamento entre baterias controladas pelo operador e sistemas voltados, por exemplo, ao atendimento direto de consumidores industriais, que podem não ter interesse em ficar sob despacho do ONS.
Receba no seu celular atualizações em tempo real, enquetes interativas e tudo o que impacta o dia a dia no campo: entre agora no Whatsapp do Canal Rural!
A Aneel tem apontado preocupação com a necessidade de coordenação operacional do sistema para evitar sobrecarga na rede. O tema envolve especialmente unidades conectadas à rede de distribuição, que hoje não são despachadas centralizadamente pelo ONS.
Também nesta terça-feira (2), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou para quarta-feira (3) a publicação da portaria com as diretrizes do futuro leilão de baterias. A Lei nº 15.269/2025, de modernização do setor elétrico, já prevê a possibilidade de contratação de armazenamento para uso na rede elétrica.
Pelo texto legal, no caso de sistemas de armazenamento por baterias, os custos da contratação deverão ser rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da Aneel. O leilão está previsto para ocorrer até dezembro de 2026.
A definição aprovada pela Aneel estabelece o marco inicial para a inserção das baterias no sistema elétrico, mas ainda depende de detalhamento regulatório e das diretrizes do leilão anunciado pelo Ministério de Minas e Energia. Para consumidores intensivos em eletricidade, como agroindústrias e operações rurais eletrificadas, os efeitos práticos dependerão das regras finais de contratação, uso da rede e rateio de custos.
Fonte: Estadão Conteúdo