ANTT publica nova tabela com valores mínimos de frete Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

ANTT publica nova tabela com valores mínimos de frete

Conforme a lei que instituiu o tabelamento, o governo precisa revisar os pisos mínimos sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 10% no mercado nacional

caminhões na estrada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, dia 18, uma nova tabela com os pisos mínimos de frete. A revisão dos valores está prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei 13.703 de 2018, sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

Segundo a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira, dia 16, a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. AGU e ANTT vão recorrer da decisão que suspendeu multas.

De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Sair da versão mobile