
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em outros locais inadequados. A proposta altera a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei dos Crimes Ambientais. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com a proposta aprovada, o valor da punição será calculado com base em dois critérios: a quantidade de resíduos descartada e o porte econômico do infrator. A medida diferencia as faixas de multa para pessoas físicas e jurídicas.
Para pessoas físicas, a penalidade prevista varia de 1 a 10 salários mínimos. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, a multa pode ficar entre R$ 1.621 e R$ 16.210. No caso de pessoas jurídicas, inclusive quando o descarte for realizado no âmbito da atividade empresarial ou por funcionários, a faixa prevista vai de 5 a 100 salários mínimos, o que corresponde a valores entre R$ 8.105 e R$ 162.100.
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O texto também estabelece exceções. Não haverá sanção em locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. A penalidade também não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Na prática, a proposta cria um parâmetro nacional para punir o descarte irregular de resíduos, ao incorporar a previsão de multa à legislação federal já existente. O impacto efetivo da medida, porém, dependerá da tramitação no Senado e da forma como a fiscalização e a aplicação das penalidades serão regulamentadas. Esses detalhes não foram informados no texto-base divulgado.
Se for aprovado também pelo Senado Federal e sancionado, o projeto passará a integrar o marco legal de resíduos sólidos e poderá ampliar os instrumentos de responsabilização por descarte irregular no país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br