POLÍTICA PÚBLICA

Comissão da Câmara aprova suspensão de tributos do MEI após seis meses de inadimplência

Projeto altera a Lei Complementar 123/06 e prevê interrupção da cobrança mensal automática até regularização, parcelamento ou manifestação formal do contribuinte

Comissão da Câmara aprova suspensão de tributos do MEI após seis meses de inadimplência
Imagem criada por inteligência artificial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A proposta segue em análise na Casa e ainda precisa passar por outras comissões, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

O texto aprovado altera a Lei Complementar 123/06, que regula o regime do Simples Nacional. Pela proposta, a suspensão da cobrança mensal automática valerá até que o contribuinte quite os débitos, faça o parcelamento ou manifeste expressamente interesse em continuar enquadrado como MEI.

Hoje, a legislação já prevê a exclusão automática do regime após 12 meses de inadimplência. Com a mudança, o projeto cria uma etapa anterior de suspensão, sem cancelar de imediato o registro do microempreendedor.

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No parecer aprovado, o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), afirmou que a medida busca responder ao avanço da inadimplência no segmento. Segundo ele, o índice atingiu 6,2 milhões de MEIs em 2024, o equivalente a cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país.

O texto também mantém os efeitos legais da inadimplência já acumulada. Isso significa que os valores em aberto continuarão sujeitos a cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento. A reversão da suspensão ocorrerá automaticamente após pagamento ou negociação dos débitos.

De acordo com o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a medida pretende criar um intervalo para que o contribuinte regularize a situação ou encerre formalmente a atividade antes do aumento do passivo tributário.

Na prática, se a proposta avançar na tramitação, o MEI inadimplente poderá deixar de acumular novos tributos mensais após seis meses sem pagamento, mas continuará responsável pelos valores já devidos. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: camara.leg.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.