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Destruição de soqueiras deve ocorrer antes do vazio sanitário do algodão

Estado é dividido em duas regiões produtivas; para região II, prazo termina nesta quinta (31). Saiba quais são os municípios

Com a colheita do algodão próxima do fim no estado, os produtores devem se atentar aos prazos para as práticas finais de manejo para evitar o aparecimento de pragas como o bicudo-do-algodoeiro nas próximas safras. Uma delas é a destruição de soqueiras para cumprir o período de vazio sanitário do algodão.

De acordo com a Associação Baiana de Produtores de Algodão (Abapa), a portaria número 201/2019 da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), estabelece um cronograma de destruição de soqueiras,  em duas áreas ou regiões:

  • Região I: engloba os municípios da região oeste: Cocos, Correntina, Jaborandi, Santana, Barreiras, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, São Desidério. Para estes, a data limite é 19 de setembro.

No entanto, para os municípios de Baianópolis, Wanderley e a microrregião de Campo Grande, no município de São Desidério, devem finalizar a destruição de soqueiras até o dia 10 setembro.

  • Região II: municípios do sudoeste, e precisam concluir o manejo até o dia hoje, 31 de agosto. Os municípios que seguem este calendário são:

Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedra, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Urandi, Bom da Jesus da Lapa, Carinhanha, Igaporã, Malhada, Muquém do São Francisco, Serra do Ramalho.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o vazio sanitário consiste em deixar a área cultivada com algodão, da safra anterior, sem qualquer tipo de planta que possa servir de abrigo para o bicudo.

A instituição recomenda um período de 60 a 90 dias, evitando a proliferação de pragas e doenças transmitidas pelo inseto.

Vazio Sanitário

De acordo com a portaria da Adab, o vazio sanitário para a cultura do algodoeiro, na Bahia, no período de 20 de setembro a 20 de novembro, para a Região I e seus municípios.

Para a Região II,  de 01 de setembro a 30 de outubro, sendo que os municípios de, Wanderley e Baianópolis e microrregião de Campo Grande do município de São Desidério serão de 11 de setembro a 10 de novembro.

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