Justiça manda soltar ex-presidente Lula ainda neste domingo, dia 8

Desembargador federal do TRF-4 concedeu habeas corpus e determinou que a decisão seja cumprida em regime de urgência; juiz Sérgio Moro reage e questiona competência do desembargador

Fonte: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo, dia 8, habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo. Por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.
“O instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador na decisão.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex de Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Reação

O juiz Sérgio Moro publicou despacho neste domingo em que afirma estar fora da competência do desembargador a concessão do habeas corpus: “O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

No despacho, Moro também afirma que, “se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Diante do impasse jurídico, Moro foi orientado a se consultar com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a quem o despacho foi endereçado. No documento, Moro diz que Gebran Neto é o “relator natural da apelação criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado”.

Reiteração

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A liberdade de Lula foi questionada pelo juiz federal Sérgio Moro, ao alegar que desembargador não tem poderes para autorizar a libertação.

“Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirma. Mais cedo, o desembargador já havia decidido soltar o ex-presidente.

Em novo despacho, Favreto ressalta que o alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, “não havendo necessidade da presença de delegado”.