REGULAÇÃO

Lula sanciona lei que define porcentuais mínimos de cacau em chocolates

Norma publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) fixa critérios para rotulagem e composição de produtos nacionais e importados; regras valerão em 360 dias

Lula sanciona lei que define porcentuais mínimos de cacau em chocolates
Imagem criada por inteligência artificial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.404/2026, que estabelece porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em diferentes categorias de chocolates e derivados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e passa a valer 360 dias após a publicação. O texto também determina que as embalagens informem o porcentual total de cacau nos produtos.

A nova legislação padroniza definições técnicas para itens comercializados no país, incluindo produtos nacionais e importados. A norma diferencia massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau, que reúnem manteiga, massa e cacau em pó.

Entre os parâmetros mínimos fixados, o texto estabelece 35% de sólidos totais de cacau para a categoria “chocolate”, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas. Para chocolate ao leite, o mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No chocolate branco, a exigência será de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

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A lei também define 32% de sólidos totais de cacau para chocolate em pó e 25% de sólidos totais de cacau para chocolate doce. Já categorias como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate deverão conter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Os critérios técnicos para indicar o porcentual de cacau nos rótulos ainda serão detalhados em ato do Poder Executivo, dentro dos limites previstos na lei. Não há, até o momento, detalhamento adicional publicado sobre o modelo de fiscalização ou padronização visual das embalagens.

Na prática, a norma cria uma referência legal para composição e rotulagem dos produtos, com efeito sobre a adequação industrial, a informação ao consumidor e o enquadramento regulatório do setor. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.