TRABALHO

PEC que reduz jornada para 40 horas avança ao Senado após aprovação na Câmara

Texto prevê transição da carga semanal de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem redução salarial e com dois dias de descanso remunerado

PEC da jornada prevê transição de um ano para reduzir carga semanal a 40 horas
Imagem criada por inteligência artificial

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto, que segue para o Senado Federal, estabelece uma transição: após dois meses da promulgação, a carga cai para 42 horas e, 14 meses depois, passa a 40 horas, sem redução de salários.

No segundo turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e incorpora pontos debatidos em outra proposta sobre redução da jornada.

Pela redação aprovada, contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a contar, depois de dois meses da futura emenda, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos. No mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida para 42 horas. Um ano depois dessa etapa, o limite cairá para 40 horas semanais.

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A PEC mantém a jornada diária de 8 horas e veda redução salarial, inclusive sobre pisos. O texto também prevê exceções e regimes diferenciados a serem detalhados em lei ordinária, com menção a escalas como 12×36 e a atividades essenciais. Para terceirizados vinculados à administração pública, a transição dependerá de aditamento contratual, com prazo de até um ano.

No caso de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta remete a uma lei complementar as regras transitórias. O texto menciona a necessidade de mitigar o impacto da mudança, mas os parâmetros dessa adaptação ainda não foram definidos.

Para o setor agropecuário, os efeitos práticos dependem da tramitação no Senado e de eventual regulamentação posterior. A mudança pode alcançar frigoríficos, agroindústrias, armazenagem, transporte, limpeza, segurança patrimonial e outros segmentos com operação contínua ou terceirizada. Até o momento, o texto aprovado não apresenta estimativas específicas de custo, emprego ou produtividade para cadeias do agro.

A análise no Senado e a futura regulamentação serão determinantes para definir como a nova jornada será aplicada em atividades com turnos, sazonalidade e operação ininterrupta. Sem esses detalhamentos, ainda não há base técnica suficiente para quantificar o impacto econômico sobre produtores, agroindústrias e prestadores de serviço ligados ao campo.

Fonte: camara.leg.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.