BENEFÍCIO À COMUNIDADE

Pesca de 19 mil pirarucus é autorizada em reserva ambiental

Captura legal foi permitida pela Superintendência do Ibama no Médio Solimões, Amazonas

Pirarucu; pesca
Foto: Divulgação/IDSM

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura legal de 19.405 pirarucus na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões, no Amazonas.

Em agosto, foram emitidas, pela Superintendência do Ibama no estado, 13 autorizações para entidades que organizam o manejo da espécie junto a comunidades locais.

A autorização de pesca beneficiou 22 setores da RDS Mamirauá. Nessas localidades, foram contabilizados 68.063 pirarucus em idade adulta adequados para o abate, tendo sido liberada a cota de 19.405 peixes, ou seja, 28% do total. Geralmente, os setores alcançam, em média, 25% de cota autorizada.

Como é feito o cálculo

De acordo com o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a cota máxima de permissão de pesca legal pode chegar a 30% do total de peixes, a depender da capacidade logística e do apoio institucional.

“Quando a comunidade demonstra seriedade e dedicação para alcançar os resultados do Programa de Manejo do Pirarucu, ela é reconhecida com a autorização máxima, podendo pescar mais peixes, em termos proporcionais”, declara Araújo.

As variações nas porcentagens de autorização (18%, 20% ou 25%) refletem a adaptação ao contexto de cada setor: áreas mais abundantes permitem maior retirada, enquanto as mais frágeis têm cotas menores, evidenciando o caráter científico do manejo.

“Essa limitação é a base da sustentabilidade, pois assegura a reprodução e a manutenção dos estoques para os anos seguintes”, explica o superintendente.

A instituição autorizada deve entregar relatório de atividades no prazo de 90 dias. As autorizações têm validade até 30 de novembro de 2025. As atividades serão fiscalizadas e monitoradas pelos fiscais de órgãos ligados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Exigências técnicas necessárias:

  • Biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo) de todos os peixes;
  • Uso de lacres numerados, assegurando a rastreabilidade;
  • Relatórios anuais com dados de produção, custos e comercialização;
  • Monitoramento das áreas de pesca por meio de georreferenciamento;
  • Acompanhamento constante de órgãos ambientais e representações indígenas.

O transporte do pescado também só será permitido mediante guias de trânsito emitidas pelo Ibama, as quais devem estar acompanhadas das planilhas biométricas e da declaração de venda, assegurando legalidade e transparência em todo o processo.

Desenvolvimento e conservação

Reconhecido exemplo bem-sucedido de conciliação entre preservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, o manejo do pirarucu transforma realidades em comunidades amazônicas. Em Mamirauá, a atividade gera emprego e renda para dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas, bem como ajuda a equilibrar os estoques naturais.

As autorizações também determinam a doação obrigatória de peixes capturados fora dos critérios legais como os abaixo do tamanho mínimo ou pescados no período de defeso.

Além disso, os relatórios anuais devem registrar preços, custos e a renda líquida obtida, garantindo clareza econômica e fortalecendo o protagonismo das comunidades envolvidas.

*Sob supervisão de Victor Faverin