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Portaria do governo destina áreas da União para concessão florestal

Segundo a portaria, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) poderá conceder ao manejo florestal as áreas que não tenham prévia destinação

Foto: Serviço Florestal Brasileiro

Uma portaria publicada pelos ministérios da Agricultura e da Economia estabelece os procedimentos para a cessão ao Mapa das Florestas Públicas identificadas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) para concessão florestal. A portaria Nº 7 foi publicada nesta quinta-feira, 31.

Segundo a portaria, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) poderá conceder ao manejo florestal sustentável as áreas de domínio da União que não tenham prévia destinação, identificadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas como “tipo B”. A transferência de áreas para a concessão florestal será formalizada por Termo de Entrega, na medida em que as áreas forem cumprindo os critérios definidos na Portaria.

De acordo com o coordenador-geral de Monitoramento e Auditoria Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, José Humberto Chaves, “a Gleba Castanho, no Amazonas, deve ser a primeira licitada. Nossa previsão que isso aconteça até 2022”.

A Gleba Castanho foi incluída no portfólio de prioridades do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, em fevereiro deste ano. A área totaliza 165 mil hectares, dos quais 120 mil hectares serão destinados à concessão florestal. Estima-se que a produção anual será de 60 mil m³ de madeira em tora.

Áreas da União

De acordo com a Portaria, caberá ao Mapa a identificação e delimitação das Florestas Públicas Federais que serão destinadas ao manejo sustentável empresarial, para que tenham a situação fundiária regularizada. A Portaria publicada estabelece os procedimentos de pedido e análise da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), que considerará as demandas de outras áreas do Governo, e verificada a conveniência e oportunidade, cederá a área para o Mapa.