
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, neste domingo (8), o Projeto de Lei 3371/25, que altera os limites legais do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta redefine os tetos de cobrança em diferentes modalidades e impõe restrições aos aumentos anuais feitos pelo Poder Executivo por decreto. O texto segue em análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o teto do IOF no crédito passa a ser de 0,0041% ao dia, com adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado. Nas operações de câmbio, a alíquota máxima será de 0,38%, com exceções de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias e de até 1,10% para compra de moeda em espécie e transferência de recursos ao exterior.
O projeto também fixa alíquota máxima de 7,38% para seguro, de 1% ao dia para títulos e valores mobiliários, de 1% sobre o preço de aquisição do ouro como ativo financeiro e de 10% sobre operações com derivativos. Hoje, a legislação permite tetos amplos, como até 25% em câmbio e 1,5% ao dia em crédito, e autoriza alteração por decreto com efeito imediato.
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O texto aprovado estabelece ainda limites anuais de majoração sobre a alíquota vigente em 1º de janeiro: 10% para câmbio, 7% para crédito e 2,5% para seguro, títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Quando a alíquota começar o ano zerada, o primeiro aumento ficará limitado a 50% da maior alíquota aplicada à mesma modalidade, ou a uma assemelhada, nos cinco anos anteriores.
Segundo o relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), a proposta busca ampliar a previsibilidade tributária. Para o setor agropecuário, o tema tem relação com operações de crédito e câmbio usadas no financiamento, na importação de insumos e em negócios de exportação. O texto, porém, não apresenta estimativas específicas de impacto sobre produtores rurais, cooperativas ou cadeias agroindustriais.
A tramitação ainda depende de análise em outras comissões da Câmara e, depois, do Senado. Como o projeto ainda pode ser alterado, não há base técnica suficiente neste momento para dimensionar efeitos práticos definitivos sobre o crédito rural, o custo das operações financeiras ou o comércio exterior do agronegócio.
Fonte: camara.leg.br