Contratos de trabalho podem ser suspensos por dois meses, anuncia Economia Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Economia

Contratos de trabalho podem ser suspensos por dois meses, anuncia Economia

Além disso, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário em até 70% foi anunciada nesta quarta-feira por membros do Ministério da Economia

O secretário especial-adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explica como funcionarão as medidas apresentadas. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Novas medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foram divulgadas nesta quarta-feira, 1º, pelo Ministério da Economia. Até esta quinta-feira, 2, devem ser publicadas medidas provisória que regulamentem a redução da jornada de trabalho e de salários, além da possibilidade de suspender contratos de trabalho por até dois meses.

A redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário será feita por faixas de 25%, 50% e 70%. Para cada faixa de redução, o empregado receberá do poder público porcentagem correspondente sobre o valor do seguro-desemprego, ao qual ele teria direito caso fosse demitido. Reduções de 50% e 70% só serão permitidas para funcionários que recebam até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).

O valor do salário-hora não pode ser alterado com as reduções. A medida poderá ser utilizada por até 90 dias. O empregador que ficar uso desta opção deverá fornecer garantia provisória no emprego durante o período de redução da jornada e por igual período ao final da redução. Ou seja, se os funcionários tiveram cargas horárias e ganhos reduzidos por 20 dias, eles estarão protegidos contra demissões por 40 dias.

Já a suspensão do contrato de trabalho terá o prazo máximo de 60 dias. Ao optar por essa estratégia, o empregador não poderá contar com os serviços do empregado sob nenhuma forma. Benefícios, como plano de saúde, deverão ser mantidos e a garantia provisória no emprego deve ser adotada assim como na medida anterior. Se o contrato for suspenso pelo período total permitido, o funcionário não poderá ser dispensado em 120 dias.

Nessa modalidade, as possibilidades de suspensão se dividem a partir de receita anual bruta da empresa. Aquelas que acumulam mais de R$ 4,8 milhões poderão suspender os contratos sem pagar salários. A renda do trabalhador será garantida com o repasse de 100% do valor ao qual ele teria direito acessando o seguro-desemprego. Empresas que ganham mais de R$ 4,8 milhões deverão manter os pagamentos de 30% dos salários. Esses funcionários poderão acessar 70% do valor do seguro-desemprego, como forma de complementação de renda.

A suspensão dos contratos de trabalho será permitida apenas para empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).

Caso os funcionários venham a ser demitidos no futuro, o acesso a quantias do seguro-desemprego, neste momento de pandemia, não impedirá o acesso deles ao benefício. O valor repassado também não sofrerá alterações.

Estão impedidas de receber a ajuda governamental aquelas pessoas que já contam com benefícios de prestação continuada oferecidos pela Previdência Social. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.

As possibilidades de acordo individual estão disponíveis para todas relações de trabalho, incluindo as do campo. Para que haja acordo coletivo é preciso adequar as convenções vigentes em um prazo de dez dias, a partir de quando forma publicadas as medidas provisórias.

Com essas soluções, o governo federal espera preservar 8,5 milhões de empregos e beneficiar 24,5 milhões de pessoas que trabalham sob regime CLT. A conta para pagamento dos benefícios está calculada em R$ 58 bilhões.

Sair da versão mobile