REGULAÇÃO

Decreto prorroga para 8 de maio envio de margens brutas de distribuidores à ANP

Novo prazo foi fixado pelo Decreto nº 12.942 e vale para distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo

Os distribuidores de combustíveis ganharam mais prazo para enviar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informações sobre a evolução das margens brutas de lucro. A mudança foi formalizada nesta terça-feira (22) pelo Decreto nº 12.942, que alterou a data inicialmente prevista no Decreto nº 12.930, de terça-feira (23), para quinta-feira (8). O envio abrange dados do período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026.

A obrigação foi instituída pelo Decreto nº 12.930, publicado em terça-feira (15), e se aplica às distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de botijão.

Segundo a ANP, as informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Transparência da Distribuição (STD), com o mesmo perfil de acesso utilizado nos Estoques Diários de Combustíveis (EDC). O acesso ao sistema também está disponível pela Central de Sistemas da ANP. A agência informou ainda que as orientações operacionais constam no Manual do STD.

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A atualização publicada nesta terça-feira (22) altera apenas o prazo inicial de entrega. Com isso, as empresas terão mais 15 dias em relação à data anteriormente definida para consolidar e transmitir os dados solicitados pela agência reguladora.

Após o envio das informações relativas ao intervalo entre 22 de fevereiro e 2 de maio, a regra passa a exigir remessas semanais. De acordo com a ANP, os dados referentes a partir de sábado (3) deverão ser enviados no prazo máximo de uma semana, contada a partir do encerramento da semana de referência.

Na prática, a medida mantém o cronograma de monitoramento periódico das margens no setor de distribuição, mas amplia o tempo para a entrega do primeiro conjunto de informações. O objetivo regulatório e os critérios de envio não foram alterados no comunicado divulgado pela agência.

O próximo marco para o setor, portanto, é quinta-feira (8), quando termina o novo prazo para a remessa inicial de dados à ANP. Não há, no comunicado divulgado pela agência, detalhamento adicional sobre eventuais sanções em caso de descumprimento.

Fonte: gov.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.