Fecomercio-SP comemora regulamentação de teto do rotativo e manutenção do parcelado sem juros

Entidade afirma que o parcelado tem um papel "fundamental", tanto pelo benefício econômico para os consumidores quanto pela promoção do acesso ao consumo

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Foto: Agência Brasil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) comemorou a regulamentação do teto de juros do crédito rotativo, que entra em vigor nesta quarta-feira (3). A entidade celebrou ainda a manutenção do parcelado sem juros, instrumento que acabou incluído nas discussões sobre o rotativo ao longo do ano passado.

“Nos últimos meses, a Fecomercio-SP apresentou ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia”, diz a entidade em nota.

Durante o debate, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumentou que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros, e que por isso, para reduzir os juros do rotativo, seria necessário restringir o parcelamento. O comércio foi um dos setores que se colocaram contra essa argumentação, e a Fecomercio aderiu a um movimento lançado por entidades em defesa do parcelado, o Parcelo Sim.

Na nota de hoje, a entidade afirma que o parcelado tem um papel “fundamental”, tanto pelo benefício econômico para os consumidores quanto pela promoção do acesso ao consumo.

Apesar de os bancos terem proposto formalmente que o parcelado fosse restrito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) apenas regulamentou o teto dos juros estabelecido pelo Congresso na lei do Desenrola. O limite é de 100%, o que significa que o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original.

“Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência”, diz a Fecomercio.

A lei e a regulamentação, no entanto, não estabelecem um período de aplicação do teto. Na visão de agentes do mercado, essa “brecha” deve fazer com que os juros não caiam de forma considerável para o consumidor final, o que deve trazer de volta as pressões para a redução das taxas.