Economia

Governo prorroga prazo para regularização de inscritos na dívida ativa da União

Programa oferece condições especiais para recuperação da situação fiscal de produtores com débitos relativos ao Funrural, ITR e outros

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de abril o prazo para cadastro no Programa de Retomada Fiscal.

A iniciativa permite que produtores rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) possam regularizar suas pendências, desde que o objeto de negociação não ultrapasse o montante de R$ 150 milhões.

Todo o processo de negociação deve ser feito pelo site do programa: www.regularize.pgfn.gov.br.

Segundo a PGFN, já foram realizados mais de 981 mil acordos de transação tributária, regularizando R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa.

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Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural

Lançado no ano passado, o programa estabeleceu a possibilidade de “transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União”.

Nesta categoria, o programa oferece descontos e condições especiais para recuperação da situação fiscal do produtor rural. Entre as modalidades de transação excepcional, estão débitos em dívida ativa relativos ao crédito rural, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O Programa Retomada Fiscal descreve como um dos principais objetivos da medida “assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa física”. Sobre pessoas jurídicas, os temos usados na portaria vão na linha de “ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos devedores”.

Em ambos os casos, são definidos procedimentos para constatar o que chamaram de grau de “recuperabilidade dos créditos” em dívida ativa, a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos. Os créditos serão classificados em quatro níveis de risco:

– Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
– Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
– Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
– Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.