
A Lei 15.394/26 autoriza o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de materiais recicláveis e restabelece a isenção dessas contribuições na venda desses itens. A sanção ocorreu sem vetos nesta quarta-feira (22), com publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23). A medida altera a tributação sobre a cadeia de reciclagem e alcança agentes que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real.
Pela nova regra, os créditos tributários poderão ser utilizados na compra de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho e outros metais. O texto também volta a desonerar a venda desses materiais, o que recompõe um benefício que havia sido retirado em decisão judicial anterior.
O alcance da lei inclui empresas de coleta e reciclagem, além de organizações de catadores de materiais recicláveis, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real. Na prática, a norma redefine o tratamento tributário em uma etapa relevante da cadeia de reaproveitamento de resíduos.
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A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado Federal. Ao defender a proposta, o parlamentar afirmou que a mudança busca “corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
O novo marco legal também sucede uma decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de março. Na ocasião, a Corte preservou o entendimento de 2021 que permitia o crédito de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis, mas afastava a isenção na venda. Com a nova lei, a isenção volta a valer.
O efeito prático da norma dependerá agora da aplicação pelas empresas e organizações enquadradas no lucro real, além da regulamentação operacional do uso dos créditos, caso haja atos complementares do governo federal. O texto legal não detalha, até o momento, estimativa oficial de impacto fiscal ou número de beneficiários.
Fonte: camara.leg.br