
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta segunda-feira (22), os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, este último no âmbito do Desenrola Rural, para estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Os contribuintes interessados poderão aderir até 30 de setembro, exclusivamente pelo Portal Regularize. Segundo o material divulgado, há descontos e condições de parcelamento conforme a modalidade escolhida.
De acordo com a PGFN, a nova rodada de transação tributária permite o pagamento à vista do valor integral da dívida com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, na modalidade de transação de pequeno valor, ou até 3 de março de 2026 nas demais modalidades previstas nos editais.
Entre as opções disponíveis está a transação de pequeno valor, voltada a débitos de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 97 mil, conforme o texto divulgado. Outra modalidade é a destinada a débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Nesse caso, a entrada mínima prevista é de 5% do valor total, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas, também com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.
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Os editais ainda contemplam negociações para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, além da modalidade conforme a capacidade de pagamento do devedor, com condições ajustadas à situação financeira informada.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a PGFN informou condições diferenciadas. Os descontos podem chegar a 50% sobre o valor total da dívida de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 mil, desde que os débitos estejam inscritos há mais de um ano.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize, onde também estão disponíveis os editais e as condições de negociação.
O material divulgado informa o prazo de adesão, as modalidades e os limites gerais das negociações, mas não detalha o volume de débitos envolvidos nem especifica, no caso do Desenrola Rural, quais perfis de contribuintes serão alcançados em cada condição.
Fonte: gov.br