LOGÍSTICA

Porto de Santos atualiza regras para agendamentos de cargas rodoviárias

Nova norma prevê que agendamento das cargas de granel vegetal seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou 3h, se origem da carga for de até 300 km do porto

Porto de Santos
Foto: Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou nova norma para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos. Em nota, a APS informa que alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento sejam feitos quando da emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir diretamente para o porto.

“A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (a maior parte soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do porto. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada”, justificou.

Em contrapartida, a nova norma abriu possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido.

“Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio, apenas para cumprir a norma.”

A norma da autoridade portuária 16.2024 entrou em vigor em 2 de abril. Entretanto, por meio da portaria 48.2024, a APS concede dois meses de tolerância para adaptação à regra de agendamento apenas em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.