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Portos: decreto qualifica terminais no Programa de Parcerias de Investimentos

Medida publicada no Diário Oficial elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica

O presidente Jair Bolsonaro confirmou, por decreto, a qualificação de oito empreendimentos do setor de portos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9, acata recomendação do Conselho do PPI e elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica. São eles:

– Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe, estado do Ceará, que abrange a área de 25.628 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos combustíveis;

– Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, que abrange a área de 22.564 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais;

– Terminal IMB05, no Porto de Imbituba, estado de Santa Catarina, que abrange a área de 7.455 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos;

– Terminal SSD09, no Porto de Salvador, estado da Bahia, que abrange a área de 16.026 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga geral e conteinerizada;

– Terminal STS10, no Porto de Santos, estado de São Paulo, que abrange a área de 463.843 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga conteinerizada;

– Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá, estado do Paraná, que abrange a área de 40.603 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais;

– Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá, estado do Paraná, que abrange a área de 34.688 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais; e

– Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá, estado do Paraná, que abrange a área de 51.789 metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais.