
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (30), o relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC) à Medida Provisória (MP) 1.345/2026. O texto amplia a política de crédito oficial às exportações, autoriza até R$ 15 bilhões em linhas de financiamento e inclui exportadores da agropecuária, da agroindústria e de suas cadeias de produção e comercialização entre os beneficiários. A proposta segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A medida foi editada para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação em meio ao cenário de instabilidade no comércio internacional, com aumento de barreiras tarifárias e tensões geopolíticas. Os recursos poderão ser usados para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.
No parecer aprovado, Alan Rick afirmou que o fortalecimento do sistema oficial de crédito à exportação é estratégico para preservar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Segundo o senador, a capacidade de o Estado prover liquidez e garantia às empresas exportadoras é condição para a preservação de mercados, da base produtiva e do emprego.
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O substitutivo manteve a estrutura da medida provisória e acolheu emendas apresentadas por parlamentares, sobretudo da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Entre as mudanças, o texto inclui expressamente a agropecuária, a agroindústria, cooperativas e associações de produtores rurais na política de financiamento às exportações. Também passam a ser reconhecidos como passíveis de financiamento investimentos em rastreabilidade, inovação e adequação às exigências internacionais.
A proposta autoriza o uso de até R$ 15 bilhões, com recursos provenientes principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. As operações serão operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável por definir encargos, prazos e critérios de elegibilidade.
O relatório também reorganiza a estrutura de compartilhamento de riscos entre os fundos garantidores, com o objetivo de fortalecer a segurança das operações de crédito à exportação.
Por se tratar de medida provisória, a MP 1.345/2026 já produz efeitos desde a publicação e ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para conversão definitiva em lei.