ECONOMIA

Renegociação de dívidas inclui agricultores familiares e pequenos negócios

Medida também abrange famílias e estudantes com débitos no Fies, com regras específicas para cada público.

Acordos ampliam acesso da agricultura familiar a crédito e serviços públicos
Imagem criada por inteligência artificial

A renegociação de dívidas está disponível para famílias, estudantes com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), micro e pequenos negócios e agricultores familiares. Para o público rural, a medida alcança agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais com possibilidade de renegociar ou quitar débitos.

No caso rural, podem ser renegociadas dívidas com a Dívida Ativa da União, com os Fundos Constitucionais, com o Crédito Instalação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com instituições financeiras.

Para as famílias, a renegociação vale para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e 2 anos, para pessoas com renda de até 5 salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Entram nessa condição dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).

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Nessa faixa, as condições incluem desconto de até 90% sobre a dívida antiga, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes. Também está prevista a possibilidade de usar 20% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagamento parcial ou integral das dívidas. Há ainda a desnegativação de pessoas com dívidas de até R$ 100 nas instituições financeiras participantes. O limite do novo crédito é de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira.

Os interessados nessa modalidade devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras onde têm os débitos. Para estudantes com dívidas vencidas no Fies e não pagas até 4 de maio de 2026, as condições de desconto e parcelamento variam conforme o perfil da dívida e a situação socioeconômica do beneficiário.

Para empresas, a renegociação é destinada a micro e pequenos negócios por meio do Procred360 e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, com carência de até 24 meses e tolerância de até 90 dias para atrasos. Mulheres poderão acessar crédito de até 60% do faturamento do ano anterior.

A medida reúne condições distintas de renegociação para famílias, estudantes, pequenos negócios e públicos do meio rural, com regras específicas conforme o tipo de dívida e o perfil do beneficiário.

Fonte: gov.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.