ATIVIDADE PORTUÁRIA

Sancionada lei que estabelece regulamentação dos serviços de praticagem

A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16)

leilões, PORTOS, balança comercial - porto de santos
Foto: Ricardo Botelho/MInfra

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.813, que regulamenta os serviços de praticagem – atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).

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A nova regra estabelece a regulamentação econômica da praticagem. O texto faz alterações na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537 de 1997) e na Lei 10.233 de 2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Foi mantida a previsão de que o valor dos serviços de praticamente continuará livremente negociado entre a navegação e a praticagem.

A lei permite que a autoridade marítima, mediante provocação de quaisquer das partes contratantes, fixe, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, o preço do serviço de praticagem, por um período não superior a 12 meses, prorrogável por igual período se for comprovado o abuso do poder econômico ou defasagem dos valores do serviço de praticagem ou para assegurar a ininterruptibilidade do serviço.

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