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'Até a MP do Agro entrar em vigor, teremos uma longa história pela frente'

Apontada como um divisor de águas para o setor, a medida tem as suas peculiaridades. Confira na análise de Ricardo Alfonsin

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 7, a medida provisória 897/2019. O projeto, conhecido como MP do Agro, apontado por muitos como um ‘divisor de águas’ para o crédito rural, já que facilitaria uma série de itens sobre o assunto para o campo.

Na opinião do consultor jurídico, no entanto, para resolver dívidas do passado a medida não deve ajudar tanto assim. “Eu tenho grande dificuldade de achar dessa forma, pois os principais instrumentos que constam da MP, como o Fundo Garantidor Solidário, a maior parte das pessoas que analisam a MP entendem que ele não tem como funcionar. Afinal, juntar vários devedores em um grupo para que se estabeleça um fundo onde se pague a dívida pelos outros é algo complicadíssimo”, analisou.

Segundo Alfonsin, poderia funcionar para financiamentos novos, mas não para dívidas do passado.