O analista jurídico Ricardo Alfonsin comenta a decisão Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a aquisição de terras por empresas brasileiras que tenham controle por empresas estrangeiras. A decisão, com força de normativa, dispensa registradores e notários do Estado de São Paulo de seguir as determinações da Constituição Federal, que proíbe a aquisição de terras por empresas brasileiras que tenham controle externo.