O Superior Tribunal Justiça (STJ) vetou o pagamento da taxa “salário educação”, cobrada sob a folha de pagamento dos produtores rurais cadastrados como pessoa física. O judiciário entende que apenas pessoas jurídicas devem ter esta taxa cobrada. O analista jurídico Ricardo Alfonsin esclarece o assunto. Acompanhe! (Exibido em: 03/07/2014).