PECUÁRIA

Adab prorroga campanha de vacinação contra febre aftosa

Mesmo com imunização, agência reforça obrigatoriedade de apresentação de declaração de aplicação

bovino sendo vacinado contra febre aftosa - - Prêmio Desafio Pecuária Responsável
Foto: Ministério da Agricultura

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) prorrogou o prazo de vacinação contra febre aftosa em toda a Bahia devido às dificuldades impostas pela forte estiagem que afeta o estado.

A Adab informou que para rebanhos de 0 a 24 meses, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a data limite para declaração de vacinação dos animais foi estendido para até 15 de janeiro de 2024 e deve ser entregue no escritório da Adab mais próximo ou no site.

A agência reforça que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de documentos sanitários.

A febre aftosa inviabiliza e prejudica o comércio interno e externo de animais e seus produtos, por conta do alto poder de difusão do vírus.

Campanha

De acordo com a agência, a Bahia possui certificação de Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação, sendo um dos estados pioneiros no combate à enfermidade.

adab campanha vacinação febre aftosa
Foto: Divulgação/Seagri

A Adab é responsável por conduzir uma política de saúde animal no estado através de ações de prevenção, controle e erradicação de pragas da lavoura e das doenças em animais constantes na IN 50 de 2013 do Mapa.

Operação

A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da Adab indica a seguinte prática:

  • Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;
  • Adquirir vacinas em casas revendedoras cadastradas na Adab;
  • Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);
  • Após a vacinação e de posse do cupom fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a declaração obrigatória em um dos escritórios da Adab;
  • Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de documentos sanitários;
  • O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;
  • Declarar a vacinação no escritório da Adab mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

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