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Brasília

Sancionada lei que coloca frutos do Cerrado na merenda escolar do DF

O projeto havia sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara Legislativa do Distrito Federal

Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do cerrado. A Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (24). O projeto já havia sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do Cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.

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Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do Cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que vão garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.

Segundo o autor da Lei essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional. 

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