Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do cerrado. A Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (24). O projeto já havia sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do Cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.
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Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do Cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que vão garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.
Segundo o autor da Lei essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional.
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