Mato Grosso

ALMT aprova cobrança permanente do Fethab e garante R$ 3 bilhões a Mato Grosso

Substitutivo integral de lideranças partidárias manteve destinação de 80% dos recursos do Fethab para infraestrutura

Com quatro votos contrários, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, substitutivo integral do Projeto de Lei 956/2022 que prorroga a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os próximos anos. A previsão é que mais de R$ 3 bilhões sejam arrecadados pelo fundo nos próximos anos.

A mensagem governamental foi aprovada em plenário com votos contrários dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL), Gilberto Cattani (PL) e da deputada Janaina Riva (MDB).

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O substitutivo apresentado pelas lideranças partidárias, e aprovado, destaca que 80% da arrecadação será para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 10% para o social, e ainda uma vinculação de 10% para a Agricultura Familiar ao qual a matéria não deixa claro de onde será extraído o percentual.

A segunda votação deve ocorrer na segunda-feira (19).

fethab MT-170 entre Juína e Castanheira em Mato Grosso foto Sinfra MT
Obras na MT-170 entre Juína e Castanheira em Mato Grosso. Foto Sinfra MT

Fethab adicional permanente

A proposta do Poder Executivo mato-grossense altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, e revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019.

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“Incumbe esclarecer que, embora a relação de incidências da contribuição ao Fethab recaia também sobre operações com outros produtos, a exigência do adicional é restrita aos produtos indicados”, destacou o governo do estado em mensagem enviada para a ALMT.

Estudos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estimam que a extinção da cobrança adicional do fundo implicaria em uma perda de receita na ordem de R$ 900,5 milhões, “decréscimo arrecadatório não computado na Lei Orçamentária Anual relativa a 2023”.

 

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