Vazio sanitário será escalonado por regiões no Paraná

Portaria de 13 de maio baseia-se nos diferentes microclimas do estado, com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja

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Foto: Geraldo Bubiniak/AEN

Por um período de 90 dias entre safras, fica proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas da soja no campo, é o chamado vazio sanitário. O objetivo é conter a proliferação da ferrugem da soja. Antes isso ocorria em todas as regiões ao mesmo tempo, mas agora, conforme portaria publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária no dia 13 de maio, o vazio sanitário da soja não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná.

Respeitando os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões, com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja.

A ferrugem da soja, o fungo Phakopsora pachyrhizi, é considerada a principal doença da cultura. Por isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) tem a missão de fiscalizar e responsabilizar os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

Renato Rezende Young Blood, gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, ressalta que a prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, pois a manifestação da doença se dará cada vez mais tarde, necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem.

“A medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada”, ressaltou o gerente. Além das lavouras em descanso, os cultivos de inverno como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer.

REGIÕES 

A Portaria n.º 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, estabeleceu as normas e datas para o período. Ela foi elaborada com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados como Federação da Agricultura do PR, Ocepar e cooperativas.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

A Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria, segundo o Adapar. (colaborou AEN).

Confira as regiões, com os períodos de vazio sanitário e semeadura

Fonte: Adapar/AEN
Assista a reportagem de Valéria Burbello no Canal Rural TV