Agricultura

Agricultura familiar: governo garante desconto de 25% em financiamentos de crédito rural

De acordo com o governo, medida vai alcançar 36 mil contratos de produtores do Rio Grande do Sul que tiveram prejuízo por causa da seca

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto nesta terça-feira (16) que autoriza o desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural vencidas e a vencer no período entre janeiro e dezembro de 2023 para empreendimentos que tenham sido prejudicados pela estiagem em municípios do Rio Grande do Sul. O estado enfrentou uma seca que é considerada a pior dos últimos 75 anos.

São empréstimos de custeio, contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O decreto será publicado nesta quarta-feira (17).

Nesta terça, o governo federal abriu crédito suplementar de R$ 230 milhões para amenizar os prejuízos de mais de 24 mil agricultoras e agricultores gaúchos, em um total de 36 mil contratos de financiamento do Pronaf.

O desconto sobre o valor das parcelas é de até R$ 12 mil por operação. Segundo o ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o decreto atende à demanda da agricultura familiar gaúcha que, pela terceira safra consecutiva, tem prejuízo em decorrência da estiagem que atinge o estado.

“Os agricultores familiares que trabalham principalmente na pecuária leiteira, não têm seguro agrícola ou cobertura do Proagro, e estão sofrendo os efeitos da seca”, afirma Teixeira.

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Medida vai beneficiar famílias que vivem nos municípios com situação de emergência reconhecida. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta, ressaltou a importância e o alcance da medida, que vai beneficiar famílias que vivem em municípios com situação de emergência reconhecida pelo governo federal.

Os produtores relatam que muitos açudes ficaram secos, e os que ainda possuem água estão perdendo rapidamente a qualidade devido à entrada dos animais para hidratação ou para a redução da temperatura corporal, contaminando a água, que fica com aspecto barrento.

De acordo com o Informativo Conjuntural nº 1.749, elaborado pela Emater-RS em 9 de fevereiro de 2023, o efeito negativo da estiagem tem impactado também o manejo reprodutivo dos rebanhos, refletindo em baixas taxas de cio e prenhez.

Perdas na produção de leite no RS

O fornecimento de feno, silagens e rações torna-se alternativa importante para manter os animais, porém os custos acabam se tornando elevados demais para muitos pecuaristas. Em Caçapava do Sul, são estimadas perdas de até 30% na produção de leite, enquanto em São Borja estima-se 50% de queda e, em Uruguaiana, pode chegar a 80%.

De acordo com publicação do governo, o desconto será aplicado na liquidação das operações de crédito de custeio ou parcelas de crédito de custeio prorrogado, contratadas no âmbito do Pronaf, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2023 — inclusive aquelas prorrogadas de 1º de janeiro de 2023, até a data de publicação do decreto, desde que liquidadas até 29 de dezembro de 2023.

A medida atende especificamente os beneficiários do Pronaf que tenham operações de custeio não cobertas pelo Proagro ou seguro, vencidas ou vincendas em 2023, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem.

Alguns critérios previstos no decreto

  • Operações que tenham sido contratadas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
  • Situação de adimplência que sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.
  • Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
  • Perda de receita igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.
  • Municípios em situação de emergência reconhecida pelo governo federal.

Como ter acesso ao benefício

A agricultora ou agricultor familiar que se encaixa nos critérios estabelecidos pelo decreto deverá ir até à agência bancária com informações técnicas que demonstrem à instituição financeira a necessidade do benefício, por meio de laudo individual ou grupal.

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