Agricultura

Bolsonaro sanciona e pagamento por serviços ambientais agora é lei

O presidente vetou alguns trechos do texto, como os incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo, pois trataria-se de renúncia de receita, sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei (PL) que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A proposta, agora convertida em lei 14.119 de 2021, estabelece remuneração e incentivos a donos de terra para manutenção da cobertura vegetal nessas áreas. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU).

Com a lei, o governo poderá executar o pagamento direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes (green bonds). Esses papéis são emitidos por empresas para captação de recursos destinados a financiamento de projetos com impacto ambiental positivo em diversas áreas, de reflorestamento a transporte público.

A política nacional será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que reúne órgãos da União, dos estados e dos municípios.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destaca que o texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O pagamento por esses serviços também dependerá da verificação e comprovação das ações implementadas. O regulamento definirá as cláusulas essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais.

A Secretaria Geral informou que foram feitos vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Dois dos artigos vetados são relativos a incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo. Como justificativa para o veto, o governo destaca que se trata de renúncia de receita, sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário.

“A sanção presidencial concretiza uma melhor operacionalização dos pagamentos por serviços ambientais, o que significa evolução da política ambiental brasileira, privilegiando o princípio do provedor-recebedor e, assim, poder colaborar com a coletividade para a consecução do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz a nota divulgada.