Impasse jurídico trava CAR no Rio Grande do Sul

Estado aprovou decreto específico para o bioma Pampa em junho deste ano, mas Justiça concedeu liminar contra texto

Fonte: Jeferson Rudy/MMA

Entidades que representam os produtores rurais do Rio Grande do Sul prometeram recorrer, já em janeiro de 2016, à decisão da Justiça que concedeu liminar contra o decreto estadual que determinou regras específicas para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades dentro do bioma Pampa. A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do estado, contesta alguns pontos do decreto estadual assinado em junho deste ano para dar mais segurança jurídica às propriedades rurais.

Entre outros pontos, a liminar reitera a proteção de 20% de área com cobertura de vegetação nativa, instituída pela Código Florestal Brasileiro como Reserva Legal, o que garante que campos nativos usados na pecuária sejam declarados no CAR como remanescentes de vegetação nativa. Diferente do que define o decreto estadual, que permite que sejam declarados como área rural consolidada com supressão de vegetação nativa por atividades pastoris.

“Os produtores precisam entender que decisão do MP não vai mudar em nada o seu CAR. Apenas terá que declarar como remanescente de vegetação nativa, o que é positivo, pois o produtor vai continuar utilizando a área de 20%, apenas será obrigado a fazer o manejo adequado dessa reserva. Lembrando sempre que manejo correto aumenta a produção, ou seja, o produtor ainda vai sair ganhando. Nessa história, só perde aquele que quer declarar além da conta, sem seguir as regras”, explica o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) Valério De Patta Pillar.

O diretor executivo da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), Anderson Belloli, diz que o Ministério Público entendeu que o decreto vai além da lei federal, trazendo benefícios para o produtor rural. “A ação civil vai contra o decreto da Reserva Legal, pois a lei federal diz que nem sempre o produtor vai ter como reservar 20% da sua área, de acordo com a antiga legislação”, indica.

Conforme Belloli, por enquanto, o produtor que não fez o CAR deve aguardar novas decisões.

“Nossa orientação é esperar, novamente. Não há segurança jurídica para seguir o cadastro. O judiciário está em recesso até o dia 20 de janeiro, só depois disso a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag), Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e a Federarroz vão se unir para tentar reverter essa decisão, que é um gargalo desnecessário. O produtor pode ficar tranquilo, assim que conseguirmos reverter essa ação, teremos até maio para dar continuidade ao CAR”, conclui.

Dados da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável indicam que o Rio Grande do Sul tem 75 mil imóveis rurais cadastrados até dezembro, o que equivale a a 15,62% da área total obrigatória. O estado segue como um dos mais atrasados do país em relação às obrigações do Código Florestal.

“O Rio Grande do Sul realmente é o estado mais atrasado com o CAR, mas isso se justifica devido a insegurança por parte dos produtores, que só deram continuidade ao processo após o decreto de junho. Tudo estava correndo bem, mas com esse novo entrave da Justiça, o cadastro deve ter novamente atraso”, conclui Belloli.