Agricultura

Agrotóxicos: PSOL entra com ação no STF contra liberação automática

Portaria estabelece que após receber pareceres dos órgãos responsáveis, a Secretaria de Defesa Agropecuária tem 60 dias para decidir se libera ou não o produto

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Tereza Cristina reforça que, pela lei, este prazo poderia ser ainda menor. Foto: Ministério da Agricultura

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria do Ministério da Agricultura que possibilita o registro automático de agrotóxicos. A sigla argumenta que a medida “incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo”.

O ministério esclarece que a instrução normativa não se sobrepõe a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (lei 7.802 de 1989 e decreto 4.074 de 2002) e continuam sendo necessários os pareceres técnicos da Anvisa, do Ibama e da própria pasta.

O que muda a partir de 1º de abril é que após a chegada das três análises técnicas, a Secretaria de Defesa Agropecuária tem 60 dias para decidir se libera ou não o produto. Caso o órgão não se manifeste, acontece o registro tácito/automático.

Em coletiva de imprensa na 21ª Expodireto Cotrijal, em Não-Me-Toque (RS), a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, já havia destacado que não se trata de um prazo para o processo inteiro, mas para a publicação dos registros desses produtos. “Pela lei, poderia ser até menor; 30 dias”, afirmou.

E agora?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 658 movida pelo PSOL ficou com o ministro Ricardo Lewandowski, que já era relator da ADPF 656, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma. Ele decidirá por suspender ou não a medida do ministério.