Agricultura

SP sanciona lei que transfere posse de terra definitiva a agricultores familiares

Para que tenham direito à terra, os produtores devem comprovar que já utilizam os espaços com agricultura familiar ou que tenham a sua concessão há cinco anos

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei do Executivo que transfere de forma definitiva terras pertencentes ao estado para produtores assentados. Serão beneficiadas mais de 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania.

Para que tenham direito à terra, os produtores devem comprovar que já utilizam os espaços com agricultura familiar ou que tenham a sua concessão há cinco anos. Dessa forma, ele estará habilitado a realizar o pagamento de 5% do valor da localidade, podendo parcelar o montante por um período de dez anos.

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Foto: Pixabay

Com essa iniciativa, o Governo de São Paulo garante a permanência nos lotes e a continuidade da política pública agrária, por meio de instrumentos de segurança jurídica às famílias assentadas. A Fundação Itesp fornecerá assistência técnica e extensão rural às famílias beneficiárias dos planos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do estado.

A lei ainda prevê restrições na divisão de terras, o cumprimento da legislação ambiental e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel. Os agricultores também não poderão negociar o título de domínio do lote por dez anos, contados da data de outorga, salvo exceções previstas em regulamento. E não poderão transferir o imóvel recebido para pessoa física ou jurídica, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para garantia de sua subsistência.

Na prática, caso o produtor deseje vender o lote, será necessário requerer a anuência da Fundação Itesp e o novo comprador deverá atender ao perfil de agricultor familiar, podendo adquirir até duas áreas. Nos casos de terras localizadas em mais de um município, será cobrado o menor valor do hectare de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura.

A quantia arrecadada deverá ser revertida para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários e também para as atividades da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).