Temer sanciona renegociação de dívidas de crédito rural com vetos

Entre os regras aprovadas está a autorização para desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil, quando contratadas até 31 de dezembro de 2006, nas regiões do semiárido e do norte do Espírito Santo e nos municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

Fonte: Reprodução/Canal Rural

O presidente, Michel Temer, sancionou com vetos a lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. O texto consiste na conversão da Medida Provisória 733/2016 em lei, e está publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 29. 

A norma autoriza, por exemplo, o desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário, quando contratadas até 31 de dezembro de 2006 para empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, e desconto de 85% para os demais municípios. 

Vetos

Entre os vetos, há um ao dispositivo que previa a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na recuperação de créditos relativos a essas dívidas, quando o correto, segundo o governo, seria menção à Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão competente para a execução dos débitos. 

Ainda foram rejeitadas na lei sancionada, a autorização para o Poder Executivo repactuar dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e a autorização para bancos transferirem o vencimento de parcelas vencidas e vincendas para o final do contrato das operações relativas ao custeio de safra e investimentos na região do Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins) e no Centro-Oeste, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.