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ANP proíbe venda de etanol hidratado entre distribuidoras

De acordo com a agência, a medida foi adotada para impedir a prática de sonegação e inadimplência no pagamento de ICMS pelas empresas

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. A resolução aprovada nesta quinta, 27, altera o artigo 30 da Resolução ANP n 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.

Segundo a agência, a motivação para proibir a venda está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de
Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe. Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT) 05 – Combustível, grupo permanente do qual participam todas as Unidades Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia, ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras é medida importante e que, portanto, deve permanecer.