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Anvisa mantém uso de glifosato mas exige tecnologia para redução de deriva

De acordo com resoluções que entraram em vigor em janeiro, também está liberado o uso de abamectina para formulação de defensivos agrícolas

Entraram em vigor em janeiro as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que mantêm o uso de glifosato e abamectina na produção de defensivos agrícolas. As decisões favoráveis aos princípios ativos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de dezembro de 2020. Além disso, as resoluções determinam medidas para mitigar os “riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica”.

Segundo a Anvisa, a medida vale para todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente desses ingredientes ativos atualmente registrados e que venham a ser registrados no Brasil.

Os textos dizem ainda que os pedidos de avaliação toxicológica de registro e pós-registro dos produtos formulados contendo e glifosato aprovados após 1º de outubro de 2019 relacionados aos produtos formulados que não se enquadrem nos parâmetros e características utilizados na avaliação de risco realizada durante a reavaliação do glifosato devem ser submetidos à avaliação de risco ocupacional e de residentes e transeuntes pela agência.

No caso da abamectina, os pedidos de avaliação toxicológica de registro e pós-registro dos produtos formulados contendo o ingrediente ativo aprovados após 31 de dezembro de 2019, e os pedidos de alterações da monografia do ingrediente ativo abamectina devem ser submetidos à avaliação de risco ocupacional e de residentes e transeuntes pela Anvisa.

Novas regras para o glifosato

Para o glifosato, entre as medidas para redução de risco está a obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50%. Para doses acima de  3.700 g/ha (formulação SL/SC) também será necessária uma bordadura de cinco metros nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada.

“A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação”, diz o texto.