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Governo exige adesão ao Cadastro Ambiental Rural para regularização de imóveis rurais

Segundo o ministério da Agricultura, a atualização da lei garante maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária

Vista aérea Fazenda Benedetti
Foto: Jorge Benedetti

O governo federal atualizou as normas da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária rural em terras da União. Entre as principais mudanças, destaque para a exigência da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais. O Decreto nº 10.592 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28.

Segundo o ministério da Agricultura, a atualização da lei garante maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, além de apresentar ganhos ambientais como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se o imóvel analisado possui embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.

Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.

Para os usuários, existe a possibilidade de envio dos documentos exigidos via internet, sem a necessidade de o requerente ser obrigado a ir pessoalmente a uma unidade do Incra dar entrada no processo de regularização.

Com toda a documentação em mãos, será feita a checagem dos dados pessoais do requerente junto aos bancos de dados do Governo Federal, a fim de verificar se os requisitos legais que dão direito à posse do imóvel estão sendo cumpridos.