Foi publicada neste sábado, 21, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, medida provisória que regula a restrição excepcional e temporária da circulação de pessoas em portos, aeroportos e locomoção interestadual e intermunicipal. Conforme a MP 926/2020, essa restrição deve ser definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária mediante fundamentação técnica.
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A MP trata ainda da restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas que possam causar o desabastecimento de itens necessários à população.
Além disso, a medida dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus.