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MT: prazo de vacinação contra febre aftosa é prorrogado

Durante a segunda etapa da campanha é obrigatória a imunização de bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade

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Foto: Ascom/ Adepará

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou a venda da vacina e a vacinação contra a febre aftosa para até 10 de dezembro. A prorrogação se deu após a solicitação do setor produtivo, que em razão do contingenciamento para emissão de notas fiscais eletrônicas, devido ao processo de implantação do novo datacenter da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) iniciado na última sexta-feira, dia 23, e normalizado nesta quinta-feira, dia 29, refletiu na comercialização de vacinas contra a febre aftosa.

Durante a segunda etapa é obrigatória a vacinação de bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade. Após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da nota fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do seu município, até o dia 10 de dezembro.

Já para as propriedades localizadas no baixo pantanal mato-grossense, que nesta etapa é obrigatória a imunização de todos os bovinos e bubalinos, de mamando a caducando, não houve alteração no prazo, permanecendo até o dia 15 de dezembro para vacinar e até o dia 17 de dezembro para comunicar a vacinação.

A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de uma Unidade Padrão de Fiscal (UPF) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.