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STF suspende processos relacionados à construção da Ferrogrão

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Psol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira, 15, a “eficácia” da Lei 13.452/2017, que resultou da Medida Provisória 758/2016, e de processos relacionados à Ferrogrão.

A Lei 13.452, publicada durante o governo de Michel Temer, altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, ambos no Pará, excluindo dele cerca de 862 hectares. A área seria utilizada tanto no projeto da Ferrogrão (EF-170) como para a BR-163.

No texto, Moraes destaca os processos em trâmite na Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida cautelar foi concedida em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade). O projeto da Ferrogrão é aguardado há anos pela cadeia do agronegócio. Por ele, se prevê ligar o município de Sinop (MT) até os portos fluviais de Miritituba, distrito de Itaituba (PA), nas margens do rio Tapajós, em um traçado de 933 quilômetros paralelo à rodovia BR-163.

 

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