STF decide que governo pode cobrar CSLL e CPMF de exportadores
Julgamento deu fim a uma dúvida que poderia gerar a devolução de R$ 36 bilhões pela Receita Federal aos contribuintesO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, dia 12, que não há imunidade da incidência de dois impostos sobre os lucros originários de exportações. A partir de agora, as empresas deverão deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira (CPMF) do lucro obtido com a exportação de produtos. No caso da CPMF, que foi extinta em 2008, a dedução será feita sobre o lucro obtido anterior à extinção da contribuição.