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Governo de São Paulo atende reivindicação da Faesp e faz mudanças no ICMS

Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação para o leite, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte

Os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atenderam aos pedidos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e reverteram, em sua maioria, os efeitos do ajuste fiscal efetuados em outubro de 2020.

Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até outubro de 2020.

As mudanças passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, uma vez que os decretos publicados estão respaldados na aprovação dos benefícios pela Assembleia Legislativa de São Paulo e na aprovação da Lei Orçamentária Anual (PL 663/21).

Segundo a Faesp, ainda restam algumas pendências que a entidade havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.

O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de 2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.

“A FAESP acredita que contribui, com estudos e sugestões, para engrandecer ainda mais a agropecuária paulista, gerando empregos, investimentos e divisas para o Brasil. Continuaremos a defender, junto ao governo paulista, os interesses dos agropecuaristas paulistas, com o objetivo fortalecer cada vez mais o setor”, afirma o presidente da entidade, Fábio Meirelles.

Mudanças

  • Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.

Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.

  • Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
  • Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
  • Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.
  • Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%. Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de 2020.
  • Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:

1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.

2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).

3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%

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Foto: Ministério da Agricultura
  • Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um desafio para o setor, conforme a Faesp.

“A Faesp tem preocupação particular com o aproveitamento e uso de créditos de ICMS por produtores rurais, a partir da tributação escalonada de ICMS sobre fertilizantes a partir de 2022. É preciso que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo facilite e viabilize essas operações, a fim de evitar que os produtores fiquem com esse crédito, seja por não creditação e/ou impossibilidade de transferência/comercialização”, ressalta Fábio Meirelles.