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Goiás: confira prazo para vacinação contra raiva e declaração de rebanho

Comprovante de imunização deve ser entregue até 15 de dezembro através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)

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Foto: Governo de Mato Grosso

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou a portaria número 483, de 20 de outubro de 2023, que estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho em Goiás.

No período de 1 de novembro a 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.

Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as informações compatíveis com a realidade da propriedade.

Outras medidas em Goiás

A Portaria número 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1 de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída.

Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1o de novembro.

Além disso, o produtor precisa ficar atento em relação à forma de efetuar a declaração. Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência.

O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, orienta que, nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado.

Já o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, acrescenta que as informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor são obrigatórias e deverão ser informadas e atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

Entre as informações de interesse da defesa sanitária animal estão: endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos).

“É preciso reforçar que a Agrodefesa não aceitará declarações encaminhadas via e-mail, fax ou pelos Correios. Em caso de qualquer contradição ou inconsistência em relação ao lançamento da declaração, a orientação é que o produtor verifique os dados junto à Unidade Local da Agência, onde está localizada a propriedade”, informa.

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